terça-feira, 1 de abril de 2008

Produzir Electricidade


"Os portugueses que quiserem começar a produzir electricidade para a rede, em regime de microprodução, podem iniciar o registo no Sistema de Registo de Microprodução (SRM) a partir desta quarta-feita, refere a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O processo esteve previsto para arrancar no dia 27 de Fevereiro, mas foi atrasado por questões técnicas, sendo retomado esta quarta-feira.
"Estando reunidas as condições para se iniciar o processo de registo da microprodução, no sítio www.renovaveisnahora.pt, dá-se conhecimento que o mesmo terá início no próximo dia 2 de de Abril, às 12 horas", refere a DGEG no seu portal.
O SRM, plataforma electrónica de interacção com os produtores, indispensável para o exercício da actividade de microprodutor, foi criado pelo Governo para simplificar o regime de licenciamento destas pequenas unidades de produção de electricidade.
Esta plataforma electrónica permitirá aos consumidores obterem, "na hora", a licença para se tornarem micro-produtores de electricidade.
Depois desse registo electrónico, o consumidor instala a tecnologia que considerar mais adequada para o seu caso particular e solicita dentro de um prazo de 4 meses a inspecção.
Após isso, a entidade responsável pela inspecção, que será a Certiel - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, emite um certificado de exploração.
Após essa fase, o consumidor celebra um contrato com o comercializador, por exemplo a EDP, e inicia a venda de electricidade à rede.
O regime de microprodução aprovado o ano passado pelo Governo permite aos consumidores produzirem electricidade em suas casas, através de painéis fotovoltaicos e de mini-eólicas, e vender o excedente à rede eléctrica pública desde que não ultrapasse os 150 kilowatts (kW).
O Governo pretende com esta medida que a electricidade produzida se destine essencialmente a consumo próprio, de forma a reduzir a dependência energética nacional, as perdas e os investimentos nas redes, permitindo que o excedente seja vendido à rede pública, desde que não ultrapasse os 150 kW.
A tarifa aplicada será de 650 euros por megawatt/hora (MWh) para a energia solar, nos primeiros cinco anos.
Se os pequenos produtores optarem pela energia eólica receberão apenas 70 por cento desse valor, ou seja 455 euros por MWh, e se optarem pela hídrica ou pela biomassa recebem 30 por cento, isto é, 180 euros por MWh.
Quanto às pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente da microgeração renovável, a percentagem aplicada varia de acordo com a energia renovável utilizada para a produção de hidrogénio.
O Governo estabeleceu, contudo, que apenas os primeiros 10 MW terão direito à tarifa de referência de 650 euros por MWh. Por cada 10 MW adicionais, a tarifa única é sucessivamente reduzida em 5 por cento.
O Governo pretende ter 165 megawatts (MW) de potência instalada em microgeração em 2015.
A microgeração é a produção de energia eléctrica através de instalações de pequena escala utilizando fontes renováveis de energia ou processos de conversão de elevada eficiência energética.
O Governo espera com esta politica, para além de reduzir a dependência energética do país, estimular o desenvolvimento de uma indústria de serviços, com a criação de centenas de postos de trabalho, criar uma fileira industrial com elevado potencial de exportação, e melhorar a balança comercial nacional, através de uma menor importação de energia e da redução do pagamento de licenças de emissão de dióxido de carbono (C02)."

Não custa nada tentar....

2 comentários:

MMV disse...

Pena que eu os paineis e as "ventoinas" são super caros...

Agrada-me ver de volta!

eu disse...

Não estou a ver como se pode entrar nesse esquema de produção energética, vivendo, como eu, num prédio de 54 apartamentos. Aliás grande parte da população das cidades vive em prédios de apartamentos.
Como a lei prevê instalações de pequena escala, será que a energia gerada, é suficiente para "chegar" um pouco a cada apartamento?
E as alterações necessárias de instalação, serão viáveis?
E se fôr possível e valer a pena, segundo a lei dos condomínios tem de haver unanimidade...
Não tenho respostas para as minhas dúvidas. Alguém terá?